Alterar Processo
Um processo é o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas. Assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos. Ele reúne um conjunto de informações que tramitam por várias unidades ao longo do seu desenvolvimento. Cada unidade envolvida tem a possibilidade de incrementar informações no processo.
Esse caso de uso tem a finalidade de realizar a alteração de um processo. Para alterar um processo esse deve ter sido cadastrado.
É utilizado pelos gestores de documentos nas unidades ou por servidores de unidades protocolizadoras.
Descrição do Caso de Uso
Esse caso de uso se inicia quando o usuário acessa o caminho: SIPAC → Protocolo → Processos → Cadastro → Alterar Processo.
Passo 1
O caso de uso inicia-se com a consulta dos Processos Possíveis de Alteração, a consulta pode ser feita pela unidade do usuário ou uma das suas unidades filhas (RN01, RN02 e RN08), escolhendo-a pela campo:
- Unidade: Formato - NOME UNIDADE (CÓDIGO DA UNIDADE), Tipo - TEXTO e NUMÉRICO.
Caso o usuário deseje uma consulta específica, pode-se buscar um processo pelos seguintes filtros:
- Número do Processo: Formato - 9999.999999/AAAA-99 (RADICAL.NÚMERO/ANO - DÍGITO VERIFICADOR), Tipo - NUMÉRICO.
- Código de Barras: Formato - 9999.999999/AAAA-99 (RADICAL.NÚMERO/ANO - DÍGITO VERIFICADOR), Tipo - NUMÉRICO.
- Assunto Detalhado: Formato - DESCRIÇÃO DO ASSUNTO, Tipo - TEXTO.
- Interessado: Formato - NOME DO INTERESSADO, Tipo - AUTOCOMPLETE.
Abaixo são listados os processos encontrados na consulta, os dados podem ser visualizados no fluxo de consulta de processos.
Para cada processo existe a opção Selecionar, onde segue para o fluxo de Cadastrar Processo.
Principais Regras de Negócio
As mesmas RNs do caso de uso de Cadastrar Processo e as seguintes:
- RN01 - Só é possível alterar processos ativos os quais foram enviados atualmente pela unidade do usuário (ou unidade filhas) e ainda não foram recebidos no destino, em sua primeira movimentação, ou seja, não haja registro de recebimento desses processos por ninguém (Sem tramitações).
- RN02 - Caso o parâmetro PERMITE_ALTERAR_PROCESSOS_TRAMITADOS seja verdadeiro, também será possível a alteração de processos que foram enviados atualmente pela unidade do usuário (ou unidade filhas) e ainda não foram recebidos no destino, em qualquer de suas movimentações; ou que estão atualmente na unidade, ou seja, recebidos pela unidade de destino, do usuário ou de suas unidades filhas; (Com tramitações).
- RN03 - Apenas os usuários de unidades protocolizadoras ou que apresentam a permissão de gestor de documentos na unidade na qual está logado no sistema podem acessar o caso de uso. Ou seja, além de ter o papel de gestor de documentos, o usuário deve ter permissão desse papel para a unidade que está acessando o sistema.
- RN04 - Na alteração de processos externos poderão ser alterados o número de protocolo original e data de autuação do processo. Apenas no caso de alterar do número de protocolo original fora do padrão 9999.9999/9999-99, não haverá, no final, mudança do número do protocolo do processo.
- RN05 - No final, as alterações devem ser registradas em uma ocorrência, apenas para fins de informação. Essa ocorrências podem ser visualizados no processo detalhado.
- RN06 - Os processos acessórios só serão exibidos caso ele faça parte de uma juntada de processos.
- RN07 - Ao finalizar o caso de uso, é gerado um log com as mudanças ocorridas durante a alteração do processo.
- RN08 - Não é possível alterar um processo que possua solicitação de cancelamento pendente.
- RN09 - Ao remover um documento que já pertencia ao processo, ou seja, inserido no processo antes da alteração:
- RN09.1 - Caso este seja protocolado, ele tinha tramitação própria antes da sua adição ao processo, assim, o mesmo será desassociado ao processo deixando-o novamente com tramitação própria, como um documento protocolado. Caso o processo não tenha sido recebido pela unidade de destino, o documento também terá essa movimentação que será inválida, logo, ela será excluída do documento, deixando a movimentação atual a anterior.
- RN09.2 - Caso este não seja protocolado, ele foi criado no ato de cadastro do processo, ou seja, trata de um documento peça do processo sem tramitação própria, assim, o mesmo será excluído do sistema junto com suas movimentações.
- RN10 - Caso o parâmetro RESTRINGIR_ALTERACAO_PROCESSO_OCORRENCIA_AO_CADASTRADOR_OU_ADMINISTRADOR seja verdadeiro e o usuário tenha a permissão de CADASTRADOR_PROTOCOLO, mas não de ADMINISTRADOR_PROTOCOLO, só será possível alterar os processos cadastrados pelo usuário (Seguindo ainda a RN01 e RN02). Caso contrário, continua valendo as regras anteriores.
- RN11 - Na confirmação da alteração será verificada a duplicidade do mesmo com outros processos seguindo os critérios do tipo, ano, origem, destino e interessado(s). Caso seja constato processos com a mesma características será alertado ao usuário com a opção de cancelar a operação ou confirmar a alteração mesmo assim.
Resoluções/Legislações Associadas
PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002: Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.